Acesso à assistência estudantil da UFMG tem novas regras


Estão em vigor os novos parâmetros de elegibilidade para solicitação de assistência estudantil no âmbito da UFMG. As regras estão estabelecidas na Portaria 1286/2026, que também define os critérios de ingresso, continuidade e acompanhamento de estudantes de graduação nas ações do Programa UFMG Meu Lugar. O programa também prevê acompanhamento por equipe multiprofissional formada por profissionais da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) e da Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump).

Restaurante Setorial 1, no campus Pampulha: programa de alimentação é uma das principais frentes da política de assistência estudantil da UFMG
Foto: Arquivo UFMG

Como garantir que estudantes da UFMG tenham acesso à assistência estudantil com equidade e justiça? Como propiciar transparência, eficácia e eficiência na gestão dos recursos públicos provenientes do governo federal para a assistência estudantil da UFMG? Essas duas perguntas orientaram um amplo debate realizado de 2023 a 2025 pelo Conselho da Prae e pelo Observatório de Políticas Estudantis, com participação do movimento e de coletivos estudantis. Comissão constituída por representantes da Prae, da Fump e do Diretório Central dos Estudantes (DCE) elaborou o documento que deu origem à Portaria 1286/2026, aprovada em fevereiro deste ano.

“Essa portaria é, pois, o resultado do amadurecimento de uma discussão muito importante para a UFMG. É preciso garantir condições de acesso e permanência a todas as pessoas que efetivamente precisam dos programas de assistência para construir seu percurso acadêmico. Por outro lado, não podemos perder de vista que a assistência estudantil é feita com recurso público, e esse recurso precisa ser gerido com responsabilidade, transparência e eficiência. Nesse sentido, estamos diante de uma mudança de paradigma”, sustenta o reitor Alessandro Fernandes Moreira, acrescentando que a nova normativa da UFMG está alinhada ao espírito da própria Lei Pnaes [Política Nacional de Assistência Estudantil], que é o de reduzir as desigualdades e mitigar a evasão e a retenção. “Por isso, precisamos pensar políticas eficazes e efetivas”, defende Moreira.

A assistência estudantil está organizada no âmbito do Programa UFMG Meu Lugar, que oferece um conjunto de suportes materiais e de ações para garantir condições mais estáveis à vida acadêmica de estudantes da educação básica e tecnológica, da graduação e da pós-graduação. Entre eles, estão a alimentação nos restaurantes universitários, as moradias universitárias e o Bolsa Permanência. A UFMG também concede auxílios financeiros, como os de transporte e manutenção, além do auxílio permanência para estudantes indígenas e quilombolas, entre outros.

Licinia: equidade e transparência aos processos relacionados à assistência estudantil
Foto: Raphaella Dias | UFMG

O UFMG Meu Lugar é orientado pela Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), instituída pela Lei 14.914/2024, elaborada com o propósito de ampliar e garantir a permanência de estudantes na educação superior e na educação profissional, científica e tecnológica pública federal, e pela nova Lei de Cotas (Lei nº 14.723/2023), que passou a incluir estudantes quilombolas entre os beneficiários da reserva de vagas. A Pnaes também estabeleceu o limite de renda bruta familiar mensal per capita de até um salário mínimo para acesso prioritário ao Programa de Assistência Estudantil. As mudanças promovidas por essas políticas nos últimos anos estabeleceram novos parâmetros para o acesso à assistência estudantil pública, e a Portaria 1286/2026 incorporou esses parâmetros aos procedimentos de ingresso, continuidade e acompanhamento previstos para o Programa UFMG Meu Lugar.

O que muda na prática?
A portaria estabelece que as ações e serviços do Programa UFMG Meu Lugar são destinados a estudantes regularmente matriculados e frequentes em cursos presenciais de graduação da Instituição, que atendam a pelo menos um dos seguintes requisitos: ter ingressado pela reserva de vagas de que trata a nova Lei de Cotas; ser indígena, quilombola, pessoa com deficiência, travesti, trans ou de comunidade tradicional, inclusive cigana; ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica; ser estudante oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional e não ter sido adotado na idade de saída; ser estudante do ou egresso dos Sistemas de Privação de Liberdade; ser estudante estrangeiro em situação de vulnerabilidade socioeconômica, imigrante ou refugiado; e ser egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica.

Para pleitear o acesso ao Programa UFMG Meu Lugar, o estudante deverá preencher o questionário socioeconômico no site da Fump, que será utilizado para a análise socioeconômica e o posicionamento do estudante nos níveis I, II ou III. Após essa etapa, o estudante poderá se inscrever nas chamadas e/ou editais destinados às vagas nas moradias e à concessão de auxílios financeiros. Durante o processo de análise socioeconômica, o estudante poderá ser convocado pela equipe de assistentes sociais da Fump para entrevista ou para o envio de documentação complementar. A participação nas chamadas e nos editais é etapa fundamental para solicitar a assistência estudantil.

A portaria estabelece as responsabilidades dos estudantes assistidos e a metodologia de acompanhamento realizada em conjunto por profissionais da Prae e da Fump. Entre as obrigações dos estudantes incluídos no Programa UFMG Meu Lugar está a manutenção da regularidade acadêmica, com frequência mínima de 75% da carga horária de cada atividade acadêmica e aprovação de, no mínimo, 50% da carga horária total das atividades acadêmicas matriculadas no período letivo anterior. Também é necessário cursar, ao longo do semestre, pelo menos a carga horária mínima exigida para matrícula. Além disso, os estudantes assistidos devem comunicar à Prae ou à Fump alterações em sua situação socioeconômica e ocorrências acadêmicas, além de atender às convocações das duas instituições.

Compromisso com a vida acadêmica
“A proposta dessa portaria é ampliar a equidade, dar transparência aos processos e fazer com que o estudante tenha o entendimento de como funciona a assistência estudantil da UFMG. É importante que ele se pergunte: quais os critérios me permitem acessar e buscar a assistência estudantil, quais critérios devo seguir para manter o meu direito de ter assistência estudantil e quais barreiras me impedem de ter uma trajetória acadêmica de sucesso?”, sugere a pró-reitora de Assuntos Estudantis Licinia Maria Correa. Ela acrescenta: “A portaria estabelece critérios de elegibilidade, mas também fixa condições de continuidade. Não basta ingressar. Para continuar, o estudante tem o compromisso de cuidar da sua vida acadêmica. A perspectiva é que ele mantenha uma regularidade nos estudos, alcance bom desempenho e conclua o tão sonhado curso de graduação. Nossa obrigação é acompanhar a vida acadêmica desses estudantes, oferecendo as condições para que tenham sucesso em sua trajetória”.

Estudantes na entrada da moradia universitária do campus Montes Claros: Programa UFMG Meu Lugar é orientado pelas leis Pnaes e de Cotas
Foto: Ingrid Stefany I UFMG

A portaria também determina procedimentos de desligamento. Estudantes vinculados ao Programa UFMG Meu Lugar serão desligados em caso de solicitação por escrito do próprio estudante; não comparecimento à convocação de acompanhamento multiprofissional por duas vezes consecutivas, sem apresentação de justificativa formal; integralização curricular, cancelamento de registro, abandono ou transferência para outra instituição de ensino superior; descumprimento das disposições estabelecidas na Portaria e das normativas institucionais que regulamentam a convivência universitária; ou sanção disciplinar ou administrativa transitada em julgado com decisão de desligamento da Instituição.

Estudantes veteranos vinculados ao Programa UFMG Meu Lugar passarão por um procedimento de transição para adequação aos novos procedimentos estabelecidos pela Portaria. A transição tem o objetivo de auxiliar os estudantes a se ajustarem aos novos requerimentos da Portaria, com acompanhamento presencial, se necessário. A metodologia de transição para veteranos assistidos pela UFMG será divulgada em breve.

Assistência estudantil alinhada aos princípios da administração pública
A criação e implementação da Portaria nº 1286/2026 também representam um avanço na adequação da UFMG às recomendações relacionadas à gestão, à execução e à transparência dos recursos públicos destinados à assistência estudantil. “Auditorias feitas pelo TCU têm indicado uma série de recomendações às universidades no sentido de que elas devem fazer um trabalho de monitoramento e de execução do orçamento com critérios mais consistentes de elegibilidade e com transparência”, destaca Licinia Correa.

Um dos profissionais envolvidos na construção da portaria e da nova metodologia de trabalho, o assistente social Renan Menezes, da Prae, destacou o alinhamento da UFMG aos princípios da gestão pública. “Além de fortalecer a política de assistência estudantil, o acompanhamento contribui para adequar a política aos princípios da administração pública, estabelecendo critérios e regras quanto à permanência nos serviços e programas. É um processo que promove maior organização, transparência e equidade na oferta dos benefícios e serviços, garantindo que o apoio alcance aqueles que mais necessitam”, diz Menezes.
(Centro de Comunicação da UFMG)


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