As assinaturas eletrônicas são regulamentadas pela Lei Nº 14.063/2020 e pelo Decreto Nº 10.543/2020
na Administração Pública Federal e pela Portaria Nº 4695/2021 no âmbito da UFMG. Em qualquer
documento gerado, deve-se utilizar um único tipo de assinatura, de uma mesma plataforma, com o
objetivo de garantir a autenticidade do documento através do tempo e do espaço entre pessoas e
sistemas. Portanto, não se pode mesclar assinaturas digitais, seja de plataformas distintas como do SEI e
do Gov.br, ou de plataforma digital com assinaturas manuscritas, tendo em vista que a autenticidade
dos documentos ficaria comprometida, conforme a Resolução CONARQ N° 37/2012.
Além da possibilidade de assinatura digital de documentos emitidos no SEI e de assinatura de
documentos externos na plataforma Gov.br ou por Token, os membros da comunidade acadêmica da
UFMG podem fazer uso de um serviço da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) que consiste na
Infraestrutura de Chaves Públicas para Ensino e Pesquisa (ICPEdu). Após realizar cadastro nessa
plataforma utilizando login e senha do Minha UFMG, é obtido um certificado digital gratuito com o qual
pode-se assinar digitalmente documentos em PDF.
O certificado possui validade interna na UFMG e na federação Comunidade Acadêmica Federada (CAFe).
Ele pode ser utilizado para a assinatura de documentos de interesse da universidade e de outros órgãos
da federação, tendo valor equivalente ao login e senha do minhaUFMG. Sua utilização para outras
finalidades, externas, depende do reconhecimento e aceite de órgãos terceiros. O certificado é
solicitado e emitido pelo próprio servidor diretamente na plataforma da RNP, através do link
https://pessoal.icpedu.rnp.br/home.
Na existência de dúvidas há um Manual disponível no site da DTI que esclarece o passo a passo da
emissão e do uso do certificado.
