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RAEP - Regime acadêmico especial para permanência

A partir de 2024/1, os discentes possuem o direito de solicitar o Regime Acadêmico Especial para Permanência (RAEP), regido pela resolução 01/2023.
O RAEP tem por objetivo favorecer o prosseguimento dos estudos e a permanência qualificada nas trajetórias de formação de estudantes de graduação em uma ou mais das seguintes situações, permanentes ou transitórias:
a) doença crônica ou prolongada;
b) deficiências;
c) sofrimento mental;
d) gestação;
e) guarda e companhia de filhos com menos de 4 (quatro) anos;
f) responsabilidade legal por cuidados a pessoas doentes ou com deficiências; ou
g) outras situações análogas consideradas pertinentes.

Para concessão do RAEP, além da exigência do estudante requerente se encontrar em uma ou mais das sete condições previstas, é necessário que tal condição “comprometa, significativamente, a sua capacidade de dar prosseguimento aos seus estudos no ritmo padrão previsto na proposta formativa do curso de vínculo e manter a sua permanência qualificada na Universidade”. Ou seja, o fato de um estudante se encontrar em uma ou mais das situações previstas não é condição suficiente para concessão do RAEP.

Além disso, é fundamental a apresentação de documentação comprobatória conforme definição da resolução 01/2023.

ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DO RAEP
1)  Leitura da Resolução 01/2023 e do Manual de perguntas e respostas da PROGRAD
2)  Preenchimento do formulário eletrônico:  “Formulário para solicitação pelo estudante de Regime Acadêmico Especial para Permanência (RAEP);
3)  Envio do formulário preenchido e assinado acompanhado de documentação comprobatória, esclarecendo como as flexibilizações do regime poderiam favorecer o prosseguimento nos estudos através do Moodle do Colegiado do curso;
4)  Acompanhar o andamento do processo, especialmente, as diligências baixadas pelo Colegiado;
5)  Aguardar o resultado do requerimento pelo Colegiado.