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Nota à Comunidade Universitária

PORTARIA MEC Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19. 

“O cuidado entra na
natureza e na constituição do ser humano... Sem o
cuidado, ele deixa de ser humano. Se não receber
cuidado desde o nascimento até a morte, o ser
humano desestrutura-se, definha, perde sentido e
morre (Leonardo Boff).

A Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais vem a público manifestar repúdio às tentativas constantes do Ministério da Educação em dispor Portarias e Resoluções que apresentem possibilidades de ampliar e autorizar a substituição de aulas presenciais por aulas que utilizem meios digitais para os cursos da área da saúde.

É inquestionável que a utilização das tecnologias é uma realidade que afeta o cotidiano de nossas vidas em todas as áreas, porém quando se trata da formação de profissionais de saúde é preciso cautela. Os profissionais da saúde vivenciam no contexto do trabalho experiências desafiadoras sobre as condições de saúde, sociais e de qualidade de vida da população que exigem responsabilidades específicas para sua formação. Tais responsabilidades não se limitam a oferecer conteúdos teóricos, mas sim conhecimentos que somente podem ser adquiridos por meio do cuidado direto com o ser humano.

No cuidado direto o aluno experimenta relações humanas intensas (nascimento, dor, alegria, luto, comunicação verbal e não verbal, entre outros) o que fortalece suas habilidades para uma assistência à saúde humanizada e coerente com a defesa da vida, do respeito a integridade física e moral de todas as pessoas e do
direito a saúde.

Dessa maneira, as experiências de ensino com uso de tecnologias digitais deve ser complementar ou parte dos currículos de graduação desde que entendido os limites e as possibilidades para se promover um processo de ensino aprendizagem que os torne profissionais responsáveis pelos resultados das ações de atenção à saúde e mais capazes de acolher, estabelecer vínculos e dialogar com as necessidades de saúde da população.

Vale ressaltar que o processo de ensino aprendizagem para os cursos da área da saúde são regulados por meio das Diretrizes Curriculares Nacionais que preconizam componentes práticos inter-relacionais essencialmente presenciais. Além disso, as diretrizes impõem a construção de projetos pedagógicos, os quais
definem o percurso formativo com exigência fundamental de práticas que estabeleçam o contato humano que nenhuma tecnologia é capaz de substituir.

Neste sentido, consideramos irresponsável a maneira como tem sido autorizadas pelo Ministério da Educação a substituição de atividades práticas, nas quais não se interrogam os prejuízos que o ensino mediado exclusivamente por tecnologias pode causar à sociedade com a formação de profissionais da saúde de maneira inadequada e sem a necessária integração dos alunos com os serviços de saúde e as comunidades.

Conclamamos a comunidade acadêmica e a sociedade civil para exigir um posicionamento oficial e claro do Ministério da Educação na defesa do ensino presencial nos cursos de graduação da área da saúde.

Profa. Sônia Maria Soares
Presidente da Egrégia Congregação da Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais