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Nota à Comunidade da Escola de Enfermagem

No dia 16/03/2020 foi anunciada, no site oficial da UFMG, a suspensão das aulas presenciais,por tempo indeterminado, dos cursos de graduação, pós-graduação e de extensão da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG a partir de 18/03/2020, tendo em vista a Pandemia de Coronavírus (COVID-19). Tal decisão é consonante com as diretrizes do Fórum de Reitores das Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais (Foripes-MG), da qual participou o subsecretário de Vigilância em Saúde de Minas Gerais, Dario Brock Ramalho, que apresentou dados sobre a evolução epidemiológica da Covid-19 em Minas Gerais.

Com base nesta determinação e pensando na necessidade de restrição social e proteção de nossos discentes, técnicos administrativos e docentes, o Comitê Interno de Acompanhamento das Ações de Prevenção e Enfrentamento do Novo Coronavírus da Escola de Enfermagem da UFMG, composto pela Diretoria, coordenadores dos colegiados de graduação e pós-graduação, chefes de departamentos, professores da área de saúde pública e segurança do paciente, representante dos servidorestécnico- administrativos e discente reunido na manhã do dia 17/03/2020 decidiu tomar as seguintes medidas:
1.Atendendo as recomendações do Ofício Circular nº 06/2020 da Pró-Reitoria de Recursos Humanos, encaminhar o Plano de Contingência de Servidores e Colaboradores lotados nesta Unidade Acadêmica a ser implantado a partir de 20/03/2020. Trata-se de atender a Instrução Normativa nº 21 de 16 de março de 2020 que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal SIPEC quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Para atender as devidas recomendações a diretora solicitou às chefias que reúnam com os servidores técnico-administrativos e docentes para definição das atividades emergenciais e apresentem suas propostas de acordo com as necessidades de cada setor. Adoção de trabalho remoto está definida pela instrução normativa, considerando: pessoas com sessenta anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; gestantes ou lactantes; que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam de assistência de um dos pais. Nesses casos, cada servidor (técnico-administrativo e docente) ou colaborador deverá elaborar declaração conforme modelos estabelecidos no OFÍCIO CIRCULAR Nº 5/2020/PRORH-GAB-UFMG e encaminhar por e-mail institucional de sua chefia imediata;
2. Disponibilização de insumos para adequação às medidas de controle e prevenção. Foi reforçado pelos presentes que há a necessidade de compra de álcool gel, sabão e papel em quantidade suficiente e, também, a substituição dos dispensadores de sabão que não são adequados. Esta solução envolve os mecanismos de compra e designações da Reitoria e, portanto, as decisões serão avaliadas e informadas em momento oportuno;
3. Suspensão de atividades discentes e docentes nos laboratórios de informática da Escola de Enfermagem, considerando este com ambiente favorável a disseminação rápida do vírus (uso de teclados, mousses por diferentes grupos, impossibilidade de desinfeção contínua);
4. Concursos e processos seletivos de professores substitutos e bolsistas: os editais abertos não podem ser cancelados, contudo seus prazos poderão ser estendidos;
5.Internatos/Estágios Obrigatórios da Enfermagem, Gestão dos Serviços de Saúde e NutriçãoFoi consenso entre o grupo que os estágios curriculares dos alunos de todos os cursos fossem suspensos, incluindo os do 10º período – Disciplina Estágio Hospitalar em Unidade de Saúde de Média e Alta Complexidade. Tal decisão pautou-se no fato de que algumas instituições conveniadas suspenderam suas atividades de ensino alegando a necessidade de diminuir a circulação de pessoas e o contingenciamento de Equipamento de Proteção Individual, considerando a escassez de estoques em muitos hospitais. A problemática apresentada pelos parceiros e toda a dinâmica que envolve a exposição a riscos de contaminação tanto de discentes e docentes justificaram tal medida;
6.Internato Rural e Metropolitano: Embora o entendimento seja o mesmo para os internatos rurais da Enfermagem e Nutrição, optou-se por estender a discussão com os coordenadores e docentes envolvidos na disciplina. A decisão final foi pela suspensão dos internatos a partir do dia 19/03/2020, considerando os devidos prazos para comunicação com os estudantes e as prefeituras dos municípios;
7. Bancas já agendadas pelos Programas de Pós-Graduação em Enfermagem, Mestrado do Curso de Nutrição e Mestrado Profissional em Gestão de Serviços de Saúde deverão ser mantidas e realizadas com uso de videoconferência e sem participação de público.
8.Atividades EAD em substituição às atividades presenciais. Foi discutida esta possibilidade entre os presentes. A Resolução nº 13/2018 de 11 de setembro de 2018 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais define que pelo menos 80% da carga horária total requerida para a integralização curricular do curso deverá ser desenvolvida presencialmente. Considerando que os cursos já ofertam carga horária EAD, cada colegiado deverá avaliar o quantitativo de horas que poderá disponibilizar nesta modalidade e, os departamentos definirão as disciplinas elegíveis ou as cargas horárias compatíveis com a modalidade Ensino à Distância. Estas recomendações podem ser alteradas considerando a Portaria do Ministério da Saúde e o posicionamento da PROGRAD e CEPE;
9. Produção de conteúdos e materiais educativos relacionados à pandemia. Foi definido que os discentes, juntos com os docentes que desejarem produzí-los, encaminhá-los ao Comitê Interno da EEUFMG, para apreciação e difusãoà comunidade. Foi solicitado pelo representante dos servidores técnico-administrativos o treinamento de medidas preventivas em relação a pandemia do coronavírus, que poderá ser disponibilizada em diferentes mídias.
10. Em relação aos adolescentes da Cruz Vermelha em consulta à PRORH houve recomendação que os mesmos poderão ser dispensados de suas atividades.
Contamos com a colaboração e o apoio de toda nossa comunidade para enfrentarmos com coragem e serenidade este momento tão desafiador para todos nós!
Comitê Interno de Acompanhamento das Ações de Prevenção e Enfrentamento do Novo Coronavírus da Escola de Enfermagem da UFMG
Belo Horizonte, 19/03/2020