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Professoras do Departamento de Nutrição participam de reuniões de trabalho com o Procon-MG para auxiliar vendedores ambulantes na elaboração de cardápio saudável

As professoras do Departamento de Nutrição da Escola de Enfermagem da UFMG, Larissa Loures Mendes e Paula Martins Horta, estão participando de reuniões de trabalho do Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), para elaboração de um cardápio com sugestões de alimentos saudáveis para serem comercializados nas portas das escolas de Belo Horizonte. A intenção é ajudar os vendedores ambulantes de modo que sejam parceiros dos consumidores e da alimentação saudável.

piiipocaA iniciativa pretende adequar os produtos vendidos pelos ambulantes à Lei Estadual 15.072, de 2004, ao Decreto Estadual 47.557, de 2018, e à Resolução nº 02, de 2018, da Caisans-MG (Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais). A Resolução da Caisans-MG lista quais são os alimentos com venda proibida e também aqueles que podem ser comercializados no ambiente escolar. Essas legislações tratam da promoção da alimentação adequada, saudável e sustentável nas escolas de educação básica das redes pública e privada no Estado.

As reuniões de trabalho foram realizadas com representantes do Procon-MG, da Vigilância Sanitária de Belo Horizonte, do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (Susan) de Belo Horizonte, da Subsecretaria de Fiscalização (Sufis) de Belo Horizonte e da Aliança Minas Gerais. Dos encontros surgiu a lista com sugestões de alimentos para serem comercializados nas portas das escolas.

“Estamos dando o apoio científico e técnico nas sugestões de ações e orientações específicas para o comércio de alimentos pelos ambulantes, a ideia é ampliar as possibilidades deles comercializarem alimentos in natura, minimamente processados e processados e evitar os Ultraprocessados”, ressaltou a professora Larissa Loures.

Além da Resolução da Caisans-MG, a lista também levou em consideração o Código de Posturas do município de Belo Horizonte (Lei Municipal nº 8616/2003) e o Guia Alimentar para a população brasileira, do Ministério da Saúde.

Como canal de diálogo para orientar os vendedores ambulantes sobre o assunto, a coordenação do Procon-MG colocou à disposição deles o e-mail proconcoorden@mpmg.mp.br para receber eventuais dúvidas sobre o tema. O objetivo é encaminhar essas questões ao órgão competente para que sejam sanadas.

O Procon-MG, em parceria com as instituições, irá identificar fornecedores de alimentos mais saudáveis, em relação aos ultraprocessados, que possam ser vendidos pelos vendedores ambulantes.

Veja abaixo a lista com as sugestões de alimentos para serem comercializados na porta das escolas:
Milho verde cozido com ou sem sal
Água de coco

Doces:
Mel
Rapadura
Doce de leite sem aditivos químicos
Doces de amendoim sem aditivos químicos (pé-de-moleque, paçoca)
Doces de frutas sem aditivos químicos (goiabada, marmelada, bananada, mangada, cocada)
Pralinê (amendoim caramelizado)
Pedaços de coco caramelizados
Frutas cristalizadas
Água mineral com ou sem gás
Suco de fruta integral pasteurizado ou envasado sem adição de açúcar
Gelados comestíveis:
Picolé de fruta sem aditivos químicos
Sorvete de fruta sem aditivos químicos
Chup chup de fruta sem aditivos químicos
Pipoca de milho feita na panela, podendo ser doce ou salgada.
Amendoim torrado, castanha de caju, castanha do Pará, nozes, amêndoas e sementes oleaginosas com ou sem adição de sal ou açúcar
Frutas:
Frutas in natura não manipuladas: laranja (descascada na presença do consumidor), pêra, mexerica, maçã, banana, goiaba
Frutas desidratadas (banana passa, uva passa, damasco seco, ameixa seca)
Chips de hortaliças ou frutas desidratadas com ou sem sal (banana, cenoura, beterraba, baroa)
Biscoito de polvilho não adicionado de gordura vegetal hidrogenada (deve-se fazer a leitura da lista de ingredientes que consta no rótulo do produto)
Biscoito de arroz sem aditivos químicos.

Decreto
Apesar do empenho do grupo, o Decreto N 47.676, de 24 de junho de 2019 suspendeu a vigência do Decreto n 47.557 de 10 de dezembro de 2018 que regulamenta a Lei N 15.072, de 5 de abril de 2004 que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino e dá outras providências.

(Com Jornalismo do Procon-MG)