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Com mudanças, Sisu abre inscrições no próximo dia 22

sisuA primeira edição de 2019 do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) – que vai selecionar alunos para 6.339 vagas em cursos de graduação da UFMG para entrada nos dois períodos letivos – será aberta no próximo dia 22, com novas regras. Desde 2017, a UFMG utiliza apenas uma edição anual do Sisu.

Edital 83 do Ministério da Educação, publicado em 21 de novembro no Diário Oficial da União, altera a regulamentação da Lei de Cotas e da lista de espera. No primeiro caso, as mudanças referem-se ao critério utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a geração de indicadores referentes às pessoas com deficiência. Na prática, será utilizado como referência em Minas Gerais o percentual mínimo de 8,4% para definição das vagas reservadas para esse público. Mesmo com a mudança no critério para definição, que diminui o percentual de vagas destinadas a pessoas com deficiência, foi garantida ao menos uma vaga por curso, conforme recomendado na legislação.

Com relação à lista de espera, o edital do MEC estabelece duas alterações. A partir de agora, “o estudante selecionado na chamada regular em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera, independentemente de ter realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado". Assim, pelas novas regras, se o candidato for selecionado na chamada regular para uma vaga em instituição de educação superior participante, mesmo que seja sua segunda opção, e ainda que não se matricule, não poderá participar da lista de espera.

Além disso, caso o candidato não seja selecionado na chamada regular, em nenhuma de suas opções, é considerado apto a participar da lista de espera. Até a edição 2018 do Sisu, o candidato só podia manifestar interesse na lista de espera para o curso de sua primeira opção. A partir de agora, embora só possa manifestar interesse em uma vaga, esta poderá ser a de primeira ou de segunda opções para as quais se inscreveu.

O mesmo edital do MEC também define que o candidato deverá manifestar seu interesse por meio da página do Sisu na internet, no período de 28 de janeiro de 2019 até as 23h59 do dia 4 de fevereiro de 2019.

Além das alterações definidas pelo MEC, a UFMG vai introduzir, a partir desta edição do Sisu, duas mudanças na identificação de candidatos que optarem por reserva de vagas. No dia do registro presencial, os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) deverão se apresentar a uma comissão que avaliará se possuem características que os identifiquem como pertencentes ao grupo racial negro. Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena emitidos por três autoridades indígenas. Os candidatos que se inscreverem em cotas para pessoa com deficiência passarão por banca de verificação e validação.

A reitora Sandra Regina Goulart Almeida afirma que as mudanças implementadas neste ano por determinação do MEC e a adoção de novas sistemáticas pela UFMG "objetivam melhorar a forma de seleção dos estudantes e tornar o processo mais justo e transparente, democratizando cada vez mais o acesso ao ensino superior". Ela ressalta que "como uma das melhores universidades brasileiras, como destacam várias avaliações, a UFMG é uma das mais procuradas pelos estudantes de todo o país".

O vice-reitor, Alessandro Moreira, comenta que o candidato deve ficar mais atento e fazer uma escolha consciente, o que reduz a evasão. Também destaca a importância de adequar as vagas para estudantes com deficiência aos dados do IBGE e de adotar mecanismos para avaliar a declaração racial.

As inscrições ao Sisu devem ser feitas exclusivamente pela internet, de terça-feira, 22, até as 23h59 (horário de Brasília) de sexta-feira, 25 de janeiro. Todas as 6.339 vagas em cursos de graduação oferecidas pela UFMG por meio do Sisu, com ingresso nos dois semestres letivos, serão preenchidas nesta edição. Podem concorrer a uma vaga candidatos que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018 e tenham obtido nota superior a zero na redação.

Democratização do acesso
Benigna Oliveira destaca que, na última década, a UFMG tem permanecido entre as melhores instituições de ensino superior do país, com bom desempenho em todas as áreas do conhecimento – como demonstram as avaliações anuais do MEC desde 2007 –, o que “constitui um dos motivos para que seja uma das mais procuradas pelos candidatos no Sisu”. A pró-reitora também ressalta “a importância das políticas de assistência estudantil que têm sido fortalecidas na Instituição”.

A professora comenta que a adesão ao sistema nacional de seleção contribui para a democratização do acesso ao ensino superior, como se pode observar em relatório da Pró-reitoria de Graduação, segundo o qual a UFMG tem recebido mais estudantes negros, de famílias de renda mais baixa e de outros estados.

Heteroidentificação
Os candidatos a cursos de graduação na UFMG que optarem por reserva de vagas para autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas terão sua inscrição analisada por uma comissão de heteroidentificação – de origem grega, o radical 'hetero' encerra a ideia de ‘outro’.

O pró-reitor adjunto de Assuntos Estudantis, Rodrigo Ednilson, informa que a comissão será implementada a partir deste ano, para atender os novos ingressantes, não tendo, portanto, ação retroativa. “Trata-se de comissão ordinária, não de sindicância, que funcionará de forma complementar ao processo de registro acadêmico”, explica.

No dia do procedimento presencial, o candidato que optou por essa modalidade de cota deve apresentar a documentação necessária – incluindo a que comprove ter feito todo o ensino médio em escola pública, condição básica para concorrer à reserva de vagas –, além de fazer a marcação da autodeclaração em formulário específico, preencher a carta consubstanciada e entregá-la à comissão, que vai emitir um parecer, em poucos dias.

A autodeclaração ou carta consubstanciada deve ser redigida em formulário próprio. Trata-se, segundo Rodrigo Ednilson, de ferramenta importante no acompanhamento da efetividade da Política de Ações Afirmativas, destinada à inclusão de pessoas negras (pretos ou pardos) e indígenas. A criação da comissão de heteroidentificação "não substitui a autodeclaração, que continua a vigorar como princípio importante do reconhecimento da identidade dos sujeitos", diz.

Os dois instrumentos, pondera o professor, aumentam os custos de uma autodeclaração falsa, contribuem para que o candidato reflita sobre o modo como é visto pela sociedade e auxiliam a Universidade no aprimoramento dos seus métodos de acompanhamento dessa política. “Com base na análise de todas as condições, o registro acadêmico será deferido ou não”, completa o professor, lembrando que o candidato só se torna estudante da UFMG se cumprir todos os requisitos definidos em edital.

Novos critérios
De acordo com a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, as mudanças recém-adotadas pelo IBGE nos critérios de definição de pessoas com deficiência possibilitam identificar “com maior fidedignidade as pessoas com deficiência moderada e grave, que apresentam ‘impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas’, conforme estabelece a Lei Brasileira de Inclusão”.

SISU2Antes da alteração nos critérios, 24% da população brasileira apresentava, segundo o Censo Demográfico de 2010, certo grau de limitação. “Pessoas que declaravam ter alguma deficiência, mesmo que informassem não apresentar dificuldade para realizar tarefas, eram incluídas nessa classificação”, explica a diretora do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) da UFMG, professora Adriana Valladão. Ao aplicar a nova linha de corte, o percentual de pessoas com deficiência cai para 6,7% da população residente no país, pois se refere a quem tem muita dificuldade ou não consegue realizar, de modo algum, determinadas tarefas.

A releitura dos dados ocorreu, segundo o Instituto, em consonância com o objetivo institucional de incorporar de forma consistente as boas práticas internacionais e para garantir a comparabilidade entre os países que produzem dados censitários sobre pessoas com deficiência, com base no marco conceitual difundido pelo Grupo de Washington para Estatísticas sobre Pessoas com Deficiência (GW).

Para a professora Adriana Valladão, o novo percentual é “mais realista”. Em 2018, forma reservadas 680 vagas para esse público, mas a UFMG recebeu apenas 240 estudantes com deficiência. “Pelo novo cálculo, serão abertas 319 vagas para entrada pelo Sisu”, acrescenta.

A diretora do NAI pondera que receber esse contingente no ano passado foi um desafio, por ser um número bastante significativo e com uma grande diversidade de demandas. Adriana Valladão destaca o papel fundamental dos colegiados de curso e dos docentes que se envolveram no acolhimento e na solução para situações específicas, como a elaboração de planos de ensino individualizados.

“Foi uma experiência muito positiva para a Universidade. Ela nos deixou mais bem mais preparados para acolher os novos alunos”, avalia a diretora do NAI, ressaltando que alguns desafios permanecem, como aspectos da acessibilidade física dos campi, que demanda recursos e investimentos de grande monta, em um momento de cortes orçamentários. “São barreiras que ultrapassam nosso âmbito de ação”, enfatiza.

De acordo com edital da UFMG, complementar ao que regulamenta o processo seletivo para acesso aos cursos presenciais de graduação em 2019, dos candidatos selecionados por meio do Sisu, não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência aqueles que apresentem deformidades estéticas, deficiências sensoriais que não impliquem impedimento ou restrição para o seu desempenho no processo de ensino-aprendizagem, transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID10-F81), dislexia e outras disfunções simbólicas (CID-R48), transtornos hipercinéticos (CID10-F90), transtornos mentais e comportamentais (CID10-F00 – F99) ou mobilidade reduzida. A comprovação da deficiência e consequente elegibilidade para as vagas reservadas às pessoas com deficiência terão por base os termos dos decretos 3.298/99 e 5.296/04 e da Lei 12.764/12.

Banca de validação
Como no ano passado, os candidatos que optarem pela modalidade de reserva de vagas para pessoa com deficiência devem apresentar, no registro acadêmico presencial, documentos como relatório médico e, quando for o caso, exames complementares que comprovem essa condição. A novidade neste ano é que a entrega será feita a uma banca de verificação e validação, à qual o candidato deve obrigatoriamente se submeter.

A banca será composta de uma equipe multidisciplinar. “No primeiro ano, trabalhamos apenas com a avaliação da condição de deficiência feita por um médico perito, mas, considerando a legislação vigente e a vivência de outras universidades, percebemos a importância da atuação dessa equipe”, relata Adriana Valladão.

O candidato que optou por concorrer nessa modalidade de reserva e que não apresentar a documentação nos termos do edital, terá seu registro acadêmico cancelado e perderá o direito à vaga no curso para o qual foi classificado. O mesmo ocorrerá com o candidato que não tiver sua condição validada pela banca.

Caso a banca tenha alguma dúvida na análise, o candidato será encaminhado para avaliação do perito de plantão no Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador (Dast) da UFMG. A partir deste ano, todo o trabalho das bancas de verificação será gravado e filmado, mediante termo de autorização do candidato. “Trata-se de segurança para o candidato e para a Universidade”, justifica a professora.
(Com Centro de Comunicação da UFMG)